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Versão 2.1.1.68     06/11/2024 20:01

Resolução de Matrícula


Você está na página de Resolução de Matrícula. Leia abaixo a resolução na íntegra.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATO DA SECRETÁRIA


RESOLUÇÃO SEEDUC N.º 6285 DE 29 DE AGOSTO DE 2024

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE ALUNOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SEEDUC, PARA O ANO LETIVO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.






A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Nº SEI-030001/070136/2024,

CONSIDERANDO:

- o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº 9.394/1996, em seu art. 10, inciso VI, no que se refere ao planejamento do ingresso dos alunos nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC;

- o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº 9.394/1996, em seu art. 4º, inciso VII, no que concerne à oferta de Educação Regular para Jovens e Adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-lhe as condições de acesso e permanência nas escolas, bem assim, o previsto no inciso VI, no que tange à oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

- as disposições da Lei Nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que institui Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

- as diretrizes estabelecidas na Resolução SEEDUC Nº 6276 de 26 de Julho de 2024, que estabelece as Normas Gerais de Matrícula da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro;

- a garantia legal que confere o direito à realização de matrícula de irmãos, no mesmo estabelecimento de ensino da Rede Pública, estando os mesmos cursando mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica, conforme Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;

- a garantia legal de prioridade às pessoas com deficiência, conforme Lei Federal Nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; a Lei Federal Nº 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto Nº 5.296/ 2004, que estabelece prioridades de atendimento; a Lei Estadual Nº 8.406/2019, que classifica a visão monocular como deficiência visual; a Lei Federal Nº 14.626/2023, que prevê atendimento prioritário às pessoas com deficiência e com transtorno de espectro autista; e a Lei Estadual Nº 10.415/2024, que estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) e informa que esta será considerada pessoa com deficiência;

- o art. 208, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº 53, de 19 de dezembro de 2006, que assegura o financiamento, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de todos os níveis da educação básica, a melhoria da qualidade do ensino, visando à garantia do padrão mínimo definido nacionalmente;

- que o Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios organizam em regime de colaboração seus sistemas de ensino, obedecendo às prioridades que a lei impõe, onde Municípios atuam prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, enquanto que o Estado atuará prioritariamente no Ensino Médio;

- a necessidade de atender satisfatoriamente à demanda escolar, face à crescente procura por vagas na Rede Estadual de Ensino;

- o objetivo de dar transparência e publicidade ao processo de matrícula nas unidades escolares vinculadas à rede da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC.

RESOLVE:


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos relativos ao ingresso e à permanência de alunos nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC para o ano letivo de 2025.

Art. 2º - Atribuir à Coordenadoria de Matrícula e às Diretorias Regionais Pedagógicas, através de suas respectivas Coordenadorias de Gestão e Integração da Rede, o acompanhamento e a avaliação de todo o processo da matrícula, conforme art. 1º desta Resolução.

Art. 3º - Atribuir às Diretorias Regionais Pedagógicas, através de suas respectivas Coordenadorias de Gestão e Integração da Rede, a responsabilidade de acompanhar e orientar todo o processo de matrícula nos municípios de sua abrangência, visando garantir o pleno atendimento dos cadastrados, assegurando a continuidade de estudos da demanda escolar.

§ 1º - A Diretoria Regional Pedagógica, através de sua respectiva Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede, será a responsável pela orientação e acompanhamento do processo de matrícula, repassando para as unidades escolares vinculadas a sua Regional todas as orientações, comunicados, manuais e procedimentos operacionais dos sistemas, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas relativas às rotinas operacionais das funcionalidades, bem como aquelas relativas às normas e parâmetros legais.

§ 2º - O Diretor Geral, o Diretor Adjunto e o Secretário da unidade escolar serão os responsáveis pela efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos, exigindo a apresentação da documentação e inserindo as informações no Sistema Conexão Educação no ato da confirmação da matrícula, mantendo, desta forma, a base de dados sempre atualizada, de forma a garantir que os dados sejam precisos e fidedignos.


CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES

Art. 4º - As unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC deverão ratificar ou retificar o quantitativo de turnos, turmas e vagas, no período de 23/09/2024 a 02/10/2024, através do Sistema Conexão Educação.

§ 1º - O número de matrículas efetuadas no Sistema Conexão Educação não poderá ultrapassar o quantitativo de vagas informado pela direção na unidade escolar e homologado pela Coordenadoria de Matrícula junto ao referido Sistema.

§ 2º - O procedimento de informação será realizado no Sistema Conexão Educação, na tela “Confirmação de Turnos e Vagas”.

§ 3º - O Diretor escolar ficará responsável, durante o período da Confirmação de Turnos e Vagas, por criar o número de turmas de 2ª Série do Novo Ensino Médio e Módulo III do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens a Adultos, com seu(s) respectivo (s) itinerário (s) formativo (s).

§ 4º - As alterações serão analisadas pela Coordenadoria de Matrícula em conjunto com as Coordenadorias de Gestão e Integração da Rede.

Art. 5º - Poderão ser criadas turmas regulares residuais, pela Coordenadoria de Matrícula, de cursos regulares da educação básica (anual e/ou semestral), após o período de planejamento de que trata o art. 4º, com prazo até o final do 1º bimestre em curso.

§ 1º - Durante o período que trata o caput deste artigo somente poderão ser criadas turmas regulares para o atendimento de demandas excepcionais para novos alunos ingressantes, na rede da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, após análise das solicitações feitas junto ao setor técnico competente, da Superintendência de Planejamento e Integração das Redes, conforme o previsto em legislação específica que trata dos procedimentos para abertura de novas turmas.

§ 2º - A criação de turmas alternativas, como de reforço escolar e afins, somente poderão ser criadas, pela Subsecretaria de Gestão de Ensino, em tela própria do Sistema Conexão Educação, a partir do dia 20/03/2025, a fim de preservar as salas de aula disponíveis para as necessidades que tratam o parágrafo anterior.


CAPÍTULO III
DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Art. 6º - O período de renovação da matrícula dos alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, que desejam permanecer na mesma unidade escolar no ano letivo de 2025, será de 01/11/2024 a 13/11/2024, onde:

§ 1º - O período de renovação da matrícula de 01/11/2024 (a partir das 08:00h) a 07/11/2024 será destinado aos alunos que desejam permanecer no mesmo curso e turno.

§ 2º - O período de renovação da matrícula de 08/11/2024 (a partir das 08:00h) a 13/11/2024 será destinado aos alunos que desejam solicitar a mudança de curso, turno ou curso e turno, que estará condicionada à disponibilidade de vaga no momento da renovação.

Art. 7º - A renovação de matrícula, visando o ano letivo de 2025, ocorrerá exclusivamente de forma On-line, através do site www.matriculafacil.rj.gov.br. Caso o responsável ou aluno (se maior de idade e capaz) não tenha acesso à internet poderá comparecer a unidade escolar para realizar a renovação.

Art. 8º - O aluno que estará renovando para a 2ª Série do Novo Ensino Médio ou para o Módulo III do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos deverá selecionar sua opção de itinerário formativo, conforme as possibilidades ofertadas na unidade escolar em que possui matrícula ativa.

Art. 9º - No momento da renovação de matrícula para o ano/período letivo de 2025, o aluno poderá inserir seu número de CPF, caso o mesmo ainda não esteja em seu cadastro, no Sistema Conexão Educação.

Parágrafo Único - Para o caso do aluno matriculado no Novo Ensino Médio da Educação de Jovens a Adultos, a inserção do número de CPF será obrigatória, objetivando um melhor alinhamento com as orientações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, quanto ao Censo Escolar.

Art. 10 - O aluno que não renovar matrícula no período definido no art. 6º perderá o direito à manutenção da reserva da vaga e deverá participar do processo de matrícula informatizada, se tiver interesse em permanecer na Rede de Ensino da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC.


CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA INFORMATIZADA (MATRÍCULA FÁCIL)

Art. 11 - A matrícula da rede da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC será realizada através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, em duas etapas: 1ª Fase e 2ª Fase da Matrícula Fácil.

Art. 12 - O processo de Pré-Matrícula e Matrícula nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC dos candidatos oriundos das Redes Pública (Federal, Estadual e Municipal) e Privada, bem como dos que desejam retornar à vida escolar, ocorrerá em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, para os seguintes casos:

I - 6º, 7º, 8º e 9º Anos do Ensino Fundamental Regular;

II - 6º Ano do Ensino Fundamental Integral Cívico - Militar;

III - 6º Ano do Ensino Fundamental Intercultural;

IV - 6º Ano do Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas;

V - 6º Ano do Ensino Fundamental com Ênfase em Esportes;

VI - 6º e 7º Anos do Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Inovação;

VII - 6º e 7° Anos do Ensino Fundamental com Ênfase em Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte;

VIII - Fases VI, VII, VIII e IX do Ensino Fundamental da Educação Jovens e Adultos;

IX - 1ª Série do Novo Ensino Médio;

X - 2ª e 3ª Séries do Novo Ensino Médio (Itinerários Formativos);

XI - 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio Itinerário Inovador;

XII - 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio Normal (Formação de Professores em horário integral);

XIII - 1ª e 2ª Séries do Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo;

XIV - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Administração;

XV - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Agropecuária;

XVI - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Edificações;

XVII - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Hospedagem;

XVIII - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Informática;

XIX - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Multimídia;

XX - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Produção de Áudio e Vídeo;

XXI - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Programação de Jogos Digitais;

XXII - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Química;

XXIII - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Telecomunicações;

XXIV - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Informática para Internet;

XXV - 1ª Série do Ensino Médio – Técnico em Eletrotécnica;

XXVI - 1ª e 2ª Séries do Novo Ensino Médio Itinerário Inovação e Mundo do Trabalho;

XXVII - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Línguas;

XXVIII - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário Cívico Militar;

XXIX - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Esporte;

XXX - 1ª e 2ª Séries do Ensino Médio Itinerário de Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte;

XXXI - 1ª e 2ª Série do Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica;

XXXII - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Música;

XXXIII - Módulos I e II do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos;

XXXIV - Módulos III e IV do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (Itinerários Formativos).

§ 1º - Os alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, onde a Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC ofereça Novo Ensino Médio Regular ou Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (Presencial), em horário noturno e ampliado (15h30 às 20h30), em prédio compartilhado cedido pelo Município, terão prioridade no acesso às vagas da unidade escolar estadual.

§ 2º - A preferência de que trata o § 1º deverá ser efetuada através de matrícula em período que antecede à alocação da 1ª Fase do Processo de Matrícula Informatizada disciplinada por esta Resolução.

§ 3º - No caso dos parágrafos anteriores, o aluno concluinte do 9° ano do Ensino Fundamental Regular ou da Fase IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos Presencial das unidades vinculadas à Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro poderá ser matriculado de forma direta na 1ª série do Novo Ensino Médio ou Módulo I do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (Presencial), neste último caso desde que tenha o mínimo de 18 anos de idade, se assim o desejar, sem a necessidade de participar do processo de Pré-Matrícula, nos termos disciplinados por esta Resolução.

§ 4º - Os alunos concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental Anos Finais, no CIEP 485 Professor Joao Batista de Barros, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa, e no CIEP Filinto Muller - Brasil-China, que está vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Duque de Caxias, ambas unidades escolares compartilhados com a Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, terão prioridade no acesso às vagas de 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Música e 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Línguas, respectivamente, em data antecedente à alocação da 1ª Fase do Processo de Matrícula Informatizada, disciplinada por esta Resolução.

§ 5º - As vagas remanescentes para a 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Música, do CIEP 485 Professor Joao Batista de Barros; e para a 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Línguas, do CIEP Filinto Muller - Brasil-China, que não forem consumidas, conforme o § 4º, poderão ser ofertadas no Processo de Matrícula Informatizada, disciplinado por esta Resolução.

§ 6º - Havendo interesse dos candidatos mencionados nos §§ 1º e 4º em se manterem na mesma unidade escolar seus responsáveis legais ou os mesmos, se maiores de 18 anos e capazes, deverão manifestar interesse no período de 21/11 a 29/11/2024. Neste caso, o Diretor Geral, Diretor Adjunto ou o Secretário da Unidade Escolar realizará a matrícula, através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no Sistema Conexão Educação.

§ 7º - As disposições dos §§§§ 1º, 2º, 3º e 4º desta Resolução restringem-se ao período mencionado no § 6º. Não realizando a inscrição no mencionado período, o candidato deverá submeter-se à inscrição para a 1ª ou 2ª Fase do Processo de Matrícula Informatizada regulamentado por esta Resolução.

§ 8º - As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos, na forma semipresencial, serão realizadas conforme orientações da Coordenação CEJA, vinculada à Fundação CECIERJ.

§ 9º - A inscrição (Pré-matrícula) para a 3ª Série do Ensino Médio Itinerário Inovador ou do Ensino Médio Normal (Formação de Professores em horário integral) somente será válida para alunos concluintes da 2ª Série dos referidos cursos.

§ 10º - Os alunos matriculados no 6º e 7º Ano do Ensino Fundamental de unidade escolar da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, no ano letivo de 2025, que estejam em condição de distorção idade ano escolaridade serão preferencialmente matriculados em turmas do Projeto Aprendendo a Aprender, a partir do início do ano letivo, através do Sistema Conexão Educação.

§ 11º - Os alunos aptos a cursarem a 1ª e 2ª Série no ano letivo de 2025 e que contem, em 31/01/2025, com 18 (dezoito) anos completos serão preferencialmente matriculados na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos/EJA, inclusive no turno diurno, quando houver disponibilidade de salas de aula e quantitativo de educandos dentro do que determina a Resolução SEEDUC º 5.664/2018, para o referido segmento de ensino.

Art. 13 - Deverão participar da Pré-Matrícula Informatizada:

I - Todos os alunos matriculados em unidade escolar da Rede de Ensino da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC onde não haja possibilidade de continuidade de estudos e os que desejarem mudar de escola;

II - Os novos alunos, candidatos às hipóteses discriminadas no do art. 12 e alunos de 2ª e 3ª séries do Novo Ensino Médio que desejarem mudar de escola.

§ 1º - De acordo com a Resolução nº 03/2010 do CNE/CEB e o art.38, § 1°, I e II da Lei Nº 9394/1996, somente poderão ser matriculados no Ensino Fundamental para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 15 (quinze) anos completos ou a completar até 31/01/2025 e no Novo Ensino Médio para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a completar até 31/01/2025.

§ 2º - Somente poderão ser matriculados no Novo Ensino Médio, Ensino Médio Itinerário Inovador, Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo, e Ensino Médio Itinerário Inovação e Mundo do Trabalho, na 1ª série, os alunos com idade máxima de 20 anos, na 2ª série do Novo Ensino Médio (Itinerários Formativos) e Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo e no Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica alunos com idade máxima de 22 anos e 24 anos na 3ª série do Novo Ensino Médio (Itinerários Formativos).

§ 3º - Durante a 1ª Fase da Matrícula Fácil, os alunos aptos a ingressarem no Ensino Médio, maiores de idade, até o limite de 21 anos completos ou a completar, até o dia 31/01/2025 poderão ser matriculados no Módulo I do Novo Ensino Médio para Jovens e Adultos ou no Ensino Médio Itinerário Curso Normal (Formação de Professores em horário integral).

§ 4º - Os alunos deficientes com idade superior a 21 anos poderão ser matriculados em qualquer curso, modalidade e série do Novo Ensino Médio.

§ 5º - O candidato maior de 21 anos poderá ser matriculado ou transferido para a 1ª série do Novo Ensino Médio a partir de 05/02/2025, devendo a matrícula ou a transferência ser realizada através do site www.matriculafacil.rj.gov.br para unidade escolar que ainda disponibilize vaga.

§ 6º - Somente poderão ser matriculados na 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Esporte e Novo Ensino Médio Técnico em: Administração, Agropecuária, Edificações, Eletrotécnica, Hospedagem, Informática, Informática para Internet, Multimídia, Produção de Áudio e Vídeo, Programação de Jogos Digitais, Química e Telecomunicações os candidatos que tenham de 13 a 17 anos até 31/01/2025.

§ 7º - Somente poderão ser matriculados no 6º Ano do Ensino Fundamental - Intercultural, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Inovação e Ensino Fundamental com Ênfase em Esportes, os candidatos que tenham de 10 a 13 anos até 31/01/2025 e na 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Línguas candidatos que tenham de 13 a 17 anos até 31/01/2025.

§ 8º - Somente poderão ser matriculados no 6º Ano do Ensino Fundamental Integral Cívico Militar os candidatos que tenham de 10 a 13 anos até 31/01/2025 e na 1ª Série do Ensino Médio Itinerário Cívico Militar candidatos que tenham de 13 a 17 anos até 31/01/2025.

§ 9º - Somente poderão ser matriculados no 6º Ano do Ensino Fundamental com Ênfase em Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte os candidatos que tenham a partir de 10 anos até 31/01/2025 e na 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte, candidatos que tenham de 13 a 20 anos até 31/01/2025.

Art. 14 - Não serão aceitos candidatos que tenham concluído o 9º ano do Ensino Fundamental com dependência(s) em disciplina(s), para os cursos: Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo, Ensino Médio Itinerário de Línguas, Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte, Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica, Ensino Médio Itinerário Inovador, Ensino Médio Itinerário Inovação e Mundo do Trabalho e Novo Ensino Médio Técnico em: Administração, Agropecuária, Edificações, Eletrotécnica, Hospedagem, Informática, Informática para Internet, Multimídia, Produção de Áudio e Vídeo, Programação de Jogos Digitais, Química e Telecomunicações.

Art. 15 - Não serão aceitas inscrições para o 7º, 8º e 9º Anos dos cursos do Ensino Fundamental Integral Cívico Militar, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Inovação, Ensino Fundamental com Ênfase em Esportes e Ensino Fundamental Intercultural; para a 2ª e 3ª séries dos cursos de Ensino Médio Itinerário de Línguas, Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte e Novo Ensino Médio Técnico em: Administração, Agropecuária, Edificações, Eletrotécnica, Hospedagem, Informática, Informática para Internet, Multimídia, Produção de Áudio e Vídeo, Programação de Jogos Digitais, Química e Telecomunicações; assim como para a 3ª série do Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo, uma vez que para esses cursos, desde o 6º ano do Ensino Fundamental ou da 1ª série do Novo Ensino Médio, conforme o segmento escolar, o aluno cumpre carga horária específica destinada às disciplinas específicas, o que inviabiliza a adequação curricular e/ou a recuperação de estudos.


CAPÍTULO V
DA 1ª FASE DA MATRÍCULA INFORMATIZADA

Art. 16 - A 1ª Fase da Matrícula será realizada através da internet, pelo site www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 14/11/2024 (a partir das 08:00h) a 06/12/2024.

Art. 17 - A Pré-Matrícula e a Matrícula deverão ser feitas pelo próprio candidato, se maior de 18 anos e capaz, ou pelo seu responsável legal, na forma da lei civil, para menores de 18 anos.

Art. 18 - No ato da inscrição (Pré-Matrícula), os candidatos deverão fornecer as seguintes informações:

I - Nome completo do candidato;

II - Data de nascimento;

III - Sexo;

IV - Estado civil;

V - Nacionalidade;

VI - Naturalidade;

VII - Endereço completo, inclusive o CEP;

VIII - Telefone fixo e/ou móvel (01 número);

IX - Endereço de e-mail;

X - Número da carteira de identidade do candidato, se possuir, com órgão expedidor;

XI - CPF do próprio, se possuir;

XII - Nome da mãe, do pai ou responsável legal;

XIII - CPF do responsável;

XIV - Certidão de nascimento ou casamento: data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada e a Unidade Federativa do cartório;

XV - Declaração de pessoa com deficiência, em conformidade à Lei Federal Nº 13.146 de 6 de Julho de 2015, a Lei Federal 10.048 de 8 de Novembro de 2000, regulamentada pelo Decreto Nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004, Lei Nº 8.406 de 28 de maio de 2019, Lei Federal Nº 14.626 de 19 de Julho de 2023 e a Lei Estadual 10.415 de 10 de Junho de 2024;

XVI - Rede Escolar de origem;

XVII - Série pretendida;

XVIII - Escolha de no mínimo 02 (duas) e no máximo 03 (três) opções de unidades escolares;

XIX - Considerando o item XVIII, o candidato poderá optar por cursos e/ou turnos distintos, dentro da mesma escola, perfazendo um mínimo de 03 (três) e um máximo de 08 (oito) combinações de escola/curso/série/turno;

XX - Escolha do (s) turno (s) em que deseja ser matriculado;

XXI - Se possui irmão matriculado ou candidato à vaga junto à Rede Estadual da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC.

§ 1º - As informações dos itens I, II, VII, XIV, XVI e XXI deverão ser comprovadas no ato da confirmação de matrícula na unidade escolar, sob pena de perda da vaga reservada; bem como do item XV, conforme estabelecido no art. 19, § 3º desta Resolução.

§ 2º - Ao candidato será facultado o upload de foto com enquadramento do rosto e fundo branco para cadastramento e utilização na emissão do Vale educação, nos casos em que o mesmo venha a necessitar de transporte escolar, para qualquer uma das opções de Unidade Escolar.

Art. 19 - A distribuição de vagas será feita, independentemente da automaticidade, observando-se a disponibilidade física de cada unidade escolar, o tipo de atendimento prestado por escola e considerando os seguintes critérios, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente e demais regramentos legais:

I - Preferência à pessoa com deficiência, conforme estabelecido no art. 54, III do Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - Preferência para crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal;

III - Permanência na Rede Pública de Ensino;

IV - Preferência de irmãos na mesma unidade escolar;

V - Proximidade da residência;

VI - Em caso de empate, a prioridade será para o aluno mais novo.

§ 1º - A ordem da inscrição, na primeira fase da Pré-Matrícula, não será considerada na alocação do candidato, prevalecendo os critérios determinados pela Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC citados no caput deste artigo.

§ 2º - No momento da confirmação da matrícula na unidade escolar, o candidato ou seu responsável legal deve apresentar documentação que comprove a adequação aos critérios especificados no caput e seus incisos, tais como, conforme o caso, a rede de origem, a idade do candidato, o comprovante de residência, o vínculo familiar e o laudo comprobatório da deficiência declarada, com prazo de validade de um ano.

§ 3º - Os candidatos com deficiência deverão comprovar sua condição apresentando, no ato da confirmação da matrícula, laudo médico nominal, emitido por médico especialista, com data inferior ou igual a um ano, que conste:

I - Nome completo do paciente;

II - Numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10 ou CID-11);

III - Carimbo e número de registro do médico especialista no Conselho Profissional competente;

IV - Condição de irreversibilidade da deficiência ou do transtorno do espectro autista.

§ 4º - Para os casos de candidatos com deficiências físicas, sensoriais, mentais e ou intelectuais de caráter irreversível ou transtorno de espectro autista – TEA o laudo médico terá validade por tempo indeterminado, conforme previsto na Lei Estadual Nº 10.186/2023.

§ 5º - Serão consideradas, para efeito de caracterização de candidato com deficiência, as determinações legais contidas na Lei Federal Nº 13.146/2015, o Decreto Nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004, e na Lei Estadual Nº 8.406/2019, que classifica a visão monocular como deficiência visual, a Lei Federal Nº 14.626/2023, que prevê atendimento prioritário às pessoas com deficiência e com transtorno de espectro autista e a Lei Estadual Nº 10.415/2024, que estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) e informa que esta será considerada pessoa com deficiência.

§ 6º - O não cumprimento do disposto nos §§§2º, 3º e 4º excluirá o candidato do direito à vaga reservada.

§ 7º - Para efeito do critério “Permanência na Rede Pública de Ensino”, deverá ser sempre considerada a Unidade Escolar na qual o candidato concluiu a série escolar que será pré-requisito àquela para a qual estará se inscrevendo, com vistas ao ano letivo de 2025.

Art. 20 - O resultado da Pré-Matrícula será divulgado nos sites www.seeduc.rj.gov.br (SEEDUC) e www.matriculafacil.rj.gov.br, a partir do dia 18/12/2024, conforme Anexo I.

§ 1º - A lista nominal de todos os candidatos alocados e a relação dos não alocados ficarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, respeitando os preceitos estabelecidos na Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), dando maior transparência e lisura aos critérios adotados na alocação, sendo de total responsabilidade do candidato, ou do seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, a verificação da alocação.

§ 2º - O candidato ou seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, poderá realizar a consulta individual do resultado da alocação através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, selecionando a opção “Consulte a sua Inscrição”.

§ 3º - É de total responsabilidade do candidato, ou do seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, tomar ciência do resultado da Pré-Matrícula, através dos meios mencionados nos §§ 1º e 2º, não cabendo recurso na hipótese de perda do prazo para confirmação da matrícula, conforme período estabelecido no caput deste artigo.

Art. 21 - O candidato ou seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, deverá comparecer à unidade escolar onde foi alocado entre os dias 17/01/2025 e 23/01/2025, para a confirmação da matrícula, conforme agendamento no momento da alocação.

Art. 22 - Os candidatos participantes dos processos de Pré-Matrícula e Matrícula, nos termos da presente Resolução, que não confirmarem a matrícula nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, no período previsto no art. 21, perderão o direito à vaga reservada.

Art. 23 - No ato da confirmação da matrícula os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou documento que a substitua e CPF, se possuir - Original (será devolvida no ato);

II - Histórico Escolar ou Declaração da última Unidade Escolar em que estudou, constando a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola;

III - Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos, original e cópia;

IV - Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso), conforme Lei Estadual Nº 10.186/2023, na forma prevista no § 3º, art. 19;

V - Comprovante de residência com o mesmo endereço informado no ato da inscrição da matrícula;

VI - Atestado médico específico para a prática de atividade física de alto rendimento, no caso de matrícula nas unidades escolares com Ensino Médio Itinerário de Esporte;

VII - Documentação que comprova o vínculo familiar, no caso de o candidato ter declarado possuir irmão matriculado ou pleiteante à vaga na Rede Estadual da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, para o ano letivo de 2025.

Art. 24 - O candidato ou seu responsável legal, para menores de 18 anos, na impossibilidade de apresentação das documentações listadas no art. 23, no ato da matrícula, deverá preencher o Termo de Responsabilidade fornecido pela Unidade Escolar, conforme modelo no Anexo II, que é parte integrante desta Resolução.

Parágrafo Único - No ato da matrícula ou em até 24 (vinte e quatro) horas, desde que seja dia útil, fica o Diretor Geral, o Diretor Adjunto ou o Secretário Escolar responsável por informar o número de matrícula, gerado no Sistema Conexão Educação, ao aluno ou seu responsável legal, para menores de 18 anos.


CAPÍTULO VI
DA 2ª FASE DA MATRÍCULA INFORMATIZADA

Art. 25 - A 2ª Fase da Matrícula é uma fase concorrente, cujas vagas disponíveis são as remanescentes da 1ª Fase, em que o candidato escolhe apenas uma unidade escolar. A alocação é feita por ordem de conclusão da inscrição e de acordo com a disponibilidade de vagas.

Art. 26 - A 2ª Fase da Pré-Matrícula será realizada através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, a partir das 08:00h, do dia 30/01/2025, onde:

§ 1º - O período de 30/01/2025 a 02/02/2025 será exclusivo para os candidatos que não foram alocados na 1ª Fase da matrícula, em nenhuma de suas opções de escolas desejadas.

§ 2º - A partir das 08:00h do dia 03/02/2025 poderão participar os candidatos que não confirmaram a inscrição na 1ª Fase, os que ainda não participaram da matrícula informatizada e aqueles não alocados na 1ª Fase, que não se inscreveram nos dias exclusivos, conforme parágrafo anterior.

§ 3º - A partir das 08:00h do dia 05/02/2025 os alunos já matriculados na rede da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC poderão realizar, exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, a transferência imediata, caso haja a disponibilidade de vaga, e/ou o preenchimento de um cadastro para transferência informatizada. Em ambos os casos o aluno deverá informar o seu número de matrícula ativa em 2025, no ato da inscrição.

§ 4º - O cadastramento para transferência informatizada deverá respeitar um limite máximo de 20% (vinte por cento) do quantitativo de vagas ofertadas por série/curso/turno da unidade escolar desejada.

§ 5º - Quando o limite de que trata o § 4º for atingido não será permitido o cadastramento de novos alunos, tendendo o mesmo a regredir na medida que, com o surgimento de vagas, os alunos forem convocados, por ordem de posição.

§ 6º - O aluno poderá selecionar apenas 01 (uma) opção de unidade escolar/série/curso/turno no cadastramento para solicitação de transferência informatizada.

§ 7º - As solicitações de transferência para todas as unidades escolares da Rede da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, incluindo as de Ensino Fundamental Integral Cívico Militar, Ensino Fundamental Intercultural, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Inovação, Ensino Fundamental com Ênfase em Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte, Ensino Fundamental com Ênfase em Esportes, Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo, Ensino Médio Itinerário de Línguas, Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte, Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica, Ensino Médio Itinerário de Música, Ensino Médio Itinerário Inovação e Mundo do Trabalho e Novo Ensino Médio Técnico em: Administração, Agropecuária, Edificações, Eletrotécnica, Hospedagem, Informática, Informática para Internet, Multimídia, Produção de Áudio e Vídeo, Programação de Jogos Digitais, Química e Telecomunicações ocorrerão exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br.

Art. 27 - O candidato, ao concluir sua pré-matrícula no site www.matriculafacil.rj.gov.br, terá sua vaga reservada e será convocado automaticamente, via e-mail válido, informado pelo candidato no momento da inscrição no site.

Art. 28 - O candidato ou seu responsável legal, para menores de 18 anos, deverá comparecer munido dos documentos listados no art. 23, à unidade escolar selecionada em até 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da convocação no site.

Art. 29 - As inscrições para matrículas novas, ou seja, para candidatos oriundos de outras redes de ensino, permanecerão disponíveis, durante todo o ano, exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, nas unidades escolares com vagas disponíveis.

Art. 30 - As solicitações de transferências informatizadas, para cadastramento ou para unidades escolares com vagas disponíveis, ocorrerão durante todo ano letivo, exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br.

§ 1º - Serão aceitas transferências para as unidades escolares que ofertam: Ensino Fundamental Intercultural, Ensino Fundamental Integral Cívico Militar, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Inovação, Ensino Fundamental com Ênfase em Esportes, Ensino Médio Itinerário de Línguas, Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte, Ensino Médio Itinerário de Música, Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica, Ensino Médio Itinerário Inovação e Mundo do Trabalho e Novo Ensino Médio Técnico em: Administração, Agropecuária, Edificações, Eletrotécnica, Hospedagem, Informática, Informática para Internet, Multimídia, Produção de Áudio e Vídeo, Programação de Jogos Digitais, Química e Telecomunicações até o final do 1º bimestre do calendário escolar de 2025.

§ 2º - Serão aceitas transferências para as unidades escolares que ofertam Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo até o final do 2º bimestre do calendário escolar de 2025.


CAPÍTULO VII
DAS DEMAIS MATRÍCULAS

Art. 31 - Para os cursos da modalidade de Educação Profissional, organizados com matrizes semestrais e ofertados de forma concomitante ou subsequente, a saber: Técnico em Administração, Técnico em Química, Técnico em Eletrônica, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Turismo, Técnico em Enfermagem e Técnico em Mecânica, a matrícula será realizada diretamente na unidade escolar ofertante, a partir do início do ano letivo de 2025.

Art. 32 - O preenchimento das vagas dos cursos elencados no art. 31 ocorrerá conforme a ordem de comparecimento do candidato, ou responsável - em caso de menor de 18 anos - na unidade escolar desejada, a partir do início das aulas.

§ 1º - O descumprimento do disposto no caput deste artigo, no que tange ao critério de preenchimento das vagas, poderá ensejar a responsabilização do gestor escolar, devendo o órgão regional acompanhar e zelar pelo estrito cumprimento das disposições desta Resolução.

§ 2º - Caberá à Coordenadoria de Ensino, da respectiva Diretoria Regional Pedagógica, bem como à Superintendência Pedagógica desta Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, o acompanhamento pedagógico dos cursos listados no art. 31 desta Resolução.


CAPÍTULO VIII
DA MATRÍCULA DE IRMÃOS EM MESMA UNIDADE ESCOLAR

Art. 33 - Fica assegurada a prioridade de matrícula de irmãos junto à mesma unidade escolar, desde que haja a oferta dos segmentos escolares pleiteados por ambos os irmãos, nos seguintes termos:

I - Durante a 1ª Fase da Matrícula, em caso de inscrição simultânea de irmãos as opções de unidades escolares de ambos os candidatos deverão ser idênticas, inclusive quanto à ordem de preferência;

II - Para o caso de um dos irmãos já estar com Matrícula ativa, para o ano letivo de 2025, em unidade escolar da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, o irmão candidato deverá selecionar como 1ª opção de escola a mesma em que seu irmão está matriculado;

III - Durante a 2ª Fase, a partir do dia 03/02/2025, caso o candidato não consiga vaga na mesma escola do irmão, seu responsável legal, para o caso de menores de 18 anos, deverá comparecer à unidade escolar onde o (a) irmão (ã) já se encontra matriculado (a), devendo requerer ao Diretor da Unidade Escolar que inicie procedimento junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), juntando a documentação do candidato a ser matriculado, acompanhado de documento comprobatório do vínculo familiar, que será encaminhado à Coordenadoria de Matrícula para análise e tratamento do pleito.

§ 1º - Cabe ao diretor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar ao responsável legal o número do processo gerado junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

§ 2º - O processo SEI, de que trata o § 1º, deverá ser tramitado imediatamente à Coordenadoria de Matrícula para análise e tratamento do pleito.

§ 3º - O direito de que trata este artigo não poderá impor ao ente público a abertura de turma em turno cuja unidade escolar não disponha de oferta para a série/ano escolar pleiteado, bem como a inserção de vagas onde não haja mais capacidade física nas turmas existentes.


CAPÍTULO IX
DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES

Art. 34 - O atendimento ao público, no curso do calendário de matrícula de que trata esta Resolução, das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, durante os períodos de renovação de matrícula (01/11/2024 a 13/11/2024), inscrições (1ª Fase: de 14/11/2024 a 06/12/2024; 2ª Fase: a partir do dia 30/01/2025) e confirmação de Matrícula (1ª Fase: de 17/01/2025 a 23/01/2025; 2ª Fase: a partir de 30/01/2025), exceto finais de semana, se dará nos seguintes horários:

I - As unidades escolares que funcionam exclusivamente no período da manhã, deverão estar abertas no horário de 07:30 às 12:30 horas;

II - As unidades escolares que funcionam exclusivamente no período da tarde, deverão estar abertas no horário de 12:30 às 17:30 horas;

III - As unidades escolares que funcionam exclusivamente no período noturno, deverão estar abertas no horário de 18:00 às 20:00 horas;

IV - As unidades escolares que funcionam em três turnos deverão estar abertas no horário de 07:30 às 20:00h.

Art. 35 - Durante o funcionamento das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, nos horários estabelecidos no art. 34 desta Resolução, deverá ser disponibilizado após agendamento feito pela direção da unidade, acesso aos laboratórios de informática para a realização da renovação e inscrição através do site www.matriculafacil.rj.gov.br.

§ 1º - Os procedimentos de que trata o caput deste artigo se darão exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 01/11/2024 a 13/11/2024; 14/11/2024 a 06/12/2024 e a partir de 30/01/2025, exceto nos finais de semana e feriados, para os candidatos, seus responsáveis legais ou quaisquer interessados em ingressar na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC.

§ 2º - É obrigatória a presença de funcionário na unidade escolar acompanhando e orientando a realização da renovação e inscrição através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, conforme dispõe a Lei Estadual N° 6.152, de 05 de Janeiro de 2012.


CAPÍTULO X
DA OFERTA DE ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 36 - As unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC que cessaram a oferta de Ensino Fundamental Regular e da Educação de Jovens e Adultos deverão continuar a dar terminalidade, não podendo retroagir, bem como não poderão mais ofertar vagas nem aceitar matrículas para todo o Ensino Fundamental Anos Iniciais.

§ 1º - Poderão ser realizadas matrículas para o 1º Ano do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos e Turma Multisseriada nas unidades escolares vinculadas à Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas.

§ 2º - Nas unidades escolares indígenas da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC poderão ser realizadas matrículas para a Educação Infantil, para o Ensino Fundamental e para Turma Multisseriada.

Art. 37 - Ressalvados os casos expressamente mencionados nesta Resolução, não serão realizadas matrículas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais do 1º ao 5º Ano e Turma Multisseriada no âmbito das unidades escolares vinculadas a esta Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC.


CAPÍTULO XI
DO ACOMPANHAMENTO DA PERMANÊNCIA E DO FLUXO DE MATRÍCULA

Art. 38 - A Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC promoverá ações de acompanhamento intensivo da frequência escolar dos discentes da Rede Estadual, com vistas a garantir a fidedignidade das informações acadêmicas dos alunos junto ao Sistema Conexão Educação.

§ 1º - Na hipótese de haver aluno cuja matrícula foi confirmada ou renovada e não houver o comparecimento no prazo improrrogável de 30 dias corridos, a contar do início do ano/período letivo ou em qualquer época deste, sem apresentação de justificativa, a unidade escolar deverá efetuar o lançamento de cancelamento no sistema de controle eletrônico definido pela Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC, de forma a atender ao princípio de garantia de oferta e acesso à Educação Básica.

§ 2º - Caberá ao Diretor Geral e/ou Diretor Adjunto da unidade escolar operacionalizar os comandos sistêmicos dispostos no §1º.

§ 3º - As ações atinentes à busca ativa serão dinamizadas, estruturadas e acompanhadas por meio de orientações específicas a serem editadas pela área técnica de atuação junto ao órgão central no âmbito da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC.


CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39 - O calendário do processo de Matrícula para o ano letivo de 2025 da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC obedecerá às datas estabelecidas no Anexo I, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 40 - No ato da matrícula ou renovação da matrícula, os pais ou responsáveis legais poderão informar a opção religiosa, se assim desejarem, conforme art. 33 da Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei N° 9.475, de 22 de julho de 1997 e Resolução SEE Nº 3443, de 07 de dezembro de 2006.

§ 1º - No momento da matrícula, os pais ou responsáveis legais pelo aluno do Ensino Fundamental que não fizerem a opção de cursar o componente Ensino Religioso, terão seus filhos direcionados ao componente curricular Reforço Escolar.

§ 2º - O aluno, a partir de 16 (dezesseis) anos e até completar a maioridade civil, poderá manifestar-se quanto a sua opção religiosa, bem como expor a sua vontade de cursar ou não, Língua Estrangeira Optativa, que deverá ser ratificado pelo seu responsável legal.

Art. 41 - Somente após a confirmação/regularização de sua matrícula no Sistema Conexão Educação o aluno poderá frequentar as aulas.

Art. 42 - O Diretor Geral, Diretor Adjunto e/ou Secretário da unidade escolar terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do comparecimento do aluno ou do seu responsável legal na escola, para confirmação da matrícula deste no Sistema Conexão Educação.

Art. 43 - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC.

Art. 44 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 29 de Agosto de 2024.

ROBERTA BARRETO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Educação


ANEXO I
ATIVIDADE DATA/PERÍODO
Renovação de Matrícula 2025 -www.matriculafacil.rj.gov.br (Para o mesmo curso/turno) 01/11/2024 a 07/11/2024
Renovação de Matrícula 2025 -www.matriculafacil.rj.gov.br (Para o outro curso/turno possível) 08/11/2024 a 13/11/2024
Inscrição da 1ª Fase da Matrícula Fácil 2025 –www.matriculafacil.rj.gov.br 14/11/2024 a 06/12/2024
Resultado de Alocação da 1ª Fase da Matrícula Fácil 2025 - Relação nominal (Respeitando a LGPD) -www.seeduc.rj.gov.br - Consulta individual -www.matriculafacil.rj.gov.br A partir de 18/12/2024
Confirmação da 1ª Fase da Matrícula Fácil 2025 17/01/2025 a 23/01/2025
Inscrição da 2ª Fase da Matrícula Fácil 2025 www.matriculafacil.rj.gov.br (Exclusivo para os candidatos não alocados da 1ª Fase) 30/01/2025 a 02/02/2025
Confirmação da 2ª Fase da Matrícula Fácil 2025 A partir de 30/01/2025
Inscrição da 2ª Fase da Matrícula Fácil 2025 www.matriculafacil.rj.gov.br (Aos candidatos não alocados, aos que não confirmaram matrícula e aos novos do Ensino Fundamental e Médio) A partir de 03/02/2025
Cadastro para transferência informatizada www.matriculafacil.rj.gov.br A partir de 05/02/2025
Transferência Informatizada (com vaga imediata) www.matriculafacil.rj.gov.br A partir de 05/02/2025


ANEXO II

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
(Nome da Unidade escolar)
TERMO DE RESPONSABILIDADE



Eu,________________________________________________________________ , RG________________, CPF_______________, *responsável pelo menor (se for maior de idade alterar para *candidato) __________________________________________________ , comprometo-me a apresentar o __________________________________________________ (inserir nome do documento faltante) referente à inscrição durante a 1ª (2ª) Fase da Matrícula Fácil 2025, através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, obedecendo aos artigos previstos na Resolução SEEDUC nº 6285/2024 (artigos 23 e 24), para confirmação e validação da vaga, junto a esta Unidade Escolar, até a data limite de ____/______/2025.


DECLARO que estou CIENTE que a NÃO apresentação do __________________________________________________ (repetir nome do documento faltante), implicará no CANCELAMENTO da matrícula efetivada nesta Unidade Escolar.


OBSERVAÇÃO: Informamos também que, caso haja o cancelamento, o referido aluno não ficará sem matricular-se, porém sem a garantia de ser nesta Unidade, *e ainda com encaminhamento informativo ao órgão de Proteção à Criança e ao Adolescente (Lei nº 8069/1990), neste caso, o Conselho Tutelar desta jurisdição. (alterar o texto no caso de candidato maior de idade: conforme a Lei nº 9394/96, em seu art. 4º, inciso VII estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB).




(inserir município), _____ de ________________ de 2025



Assinatura do Responsável