Resolução de Matrícula
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A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-030001/038491/2024,
CONSIDERANDO:
- o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº 9.394/1996, em seu art. 4º, inciso VII, no que concerne à oferta de Educação Regular para Jovens e Adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-lhe as condições de acesso e permanência nas escolas, bem assim, o previsto no inciso VI, no que tange à oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
- o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº 9.394/1996, em seu art. 10, inciso VI, no que se refere ao planejamento do ingresso dos alunos nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação;
- que o Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios organizam em regime de colaboração seus sistemas de ensino, obedecendo às prioridades que a lei impõe, onde Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, enquanto que o Estado atuará no Ensino Fundamental e Médio;
- a necessidade de atender satisfatoriamente à demanda escolar, face à crescente procura por vagas na Rede Estadual de Ensino; e
- o objetivo de dar transparência e publicidade ao processo de matrícula nas unidades escolares vinculadas à rede SEEDUC.
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos relativos ao ingresso e à permanência de alunos nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação com oferta de modalidades para o 2º Semestre do ano letivo de 2024.
Art. 2º - Atribuir à Coordenadoria de Matrícula e às Diretorias Regionais Pedagógicas o acompanhamento e a avaliação de todo o processo da matrícula, conforme art. 1º desta Resolução.
Art. 3º - Atribuir às Diretorias Regionais Pedagógicas a responsabilidade de acompanhar e orientar todo o processo de matrícula nos municípios de sua abrangência, visando garantir o pleno atendimento dos cadastrados, assegurando a continuidade de estudos da demanda escolar.
§ 1º - A Diretoria Regional Pedagógica será a responsável pela orientação e acompanhamento do processo de matrícula, repassando para as unidades escolares vinculadas a sua Regional todas as orientações, comunicados, manuais e procedimentos operacionais dos sistemas, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas relativas às rotinas operacionais das funcionalidades, bem como aquelas relativas às normas e parâmetros legais.
§ 2º - O Diretor geral, adjunto e o secretário da unidade escolar serão os responsáveis pela efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos, exigindo a apresentação da documentação e inserindo as informações no sistema no ato da confirmação da matrícula, mantendo, desta forma, a base de dados sempre atualizada, de forma a garantir que os dados sejam precisos e fidedignos.
DO PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 4º - As unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação ratificarão ou retificarão o quantitativo de turnos e vagas no período de 04/06/2024 a 07/06/2024, através do Sistema Conexão Educação.
§ 1º - O número de matrículas efetuadas no Sistema Conexão Educação não poderá ultrapassar o quantitativo de vagas informado pela direção da unidade escolar e homologado pela Coordenadoria de Matrícula junto ao referido Sistema.
§ 2º - O procedimento de que trata o caput deste artigo será realizado no Sistema Conexão Educação, na tela “Confirmação de Turnos e Vagas”.
§ 3º - O Diretor escolar preencherá inicialmente os turnos, para que haja a habilitação, pelo Sistema Conexão Educação, para o preenchimento das vagas.
§ 4º - O planejamento de que trata o caput deste artigo será analisado pela Coordenadoria de Matrícula em conjunto com as respectivas Coordenadorias Regionais de Gestão e Integração da Rede, no período de 11/06/2024 a 18/06/2024.
DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Art. 5º - O período de renovação da matrícula dos alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, que desejam permanecer na mesma unidade escolar, no 2º semestre do ano letivo de 2024, ocorrerá de 24/06/2024 a 28/06/2024.
Art. 6º - A renovação de matrícula, visando o 2º semestre do ano letivo de 2024, ocorrerá exclusivamente de forma On-line, através do site www.matriculafacil.rj.gov.br. Caso o responsável ou aluno (se maior de idade e capaz) não tenha acesso à internet poderá comparecer à unidade escolar para realizar a renovação.
Art. 7º - O aluno que estiver renovando para o Módulo III do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos deverá selecionar sua opção de itinerário formativo, conforme as possibilidades ofertadas na unidade escolar em que possui matrícula ativa.
Art. 8º - No momento da renovação de matrícula para o 2º semestre de 2024, o aluno matriculado no Novo Ensino Médio da Educação de Jovens a Adultos deverá inserir seu número de CPF, caso o mesmo ainda não esteja em seu cadastro, no Sistema Conexão Educação, objetivando um melhor alinhamento com as orientações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, quanto ao Censo Escolar.
Art. 9º - O aluno que não renovar matrícula no período definido no Art. 5º perderá o direito à manutenção da vaga e deverá participar do processo de matrícula informatizada, no caso da Educação de Jovens e Adultos - EJA/Presencial, se tiver interesse em permanecer na Rede de Ensino da Secretaria de Estado de Educação.
DA MATRÍCULA INFORMATIZADA (MATRÍCULA FÁCIL)
Art. 10 - O processo de Matrícula, para o 2º semestre de 2024, nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, dos candidatos oriundos da rede pública (Federal, Estadual e Municipal) e privada, bem como dos que desejam retornar à vida escolar, será realizado através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, para os seguintes casos:
I - Fases VI, VII, VIII e IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, nos Municípios de Barra do Piraí, Barra Mansa, Cabo Frio, Cantagalo, Itaperuna, Macuco, Mendes, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paty do Alferes, Rio Claro, São Gonçalo, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia;
II - Fase IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos nos Municípios de Porciúncula e Valença;
III - Municípios em que as unidades Escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação não ofertam mais o Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos: Angra do Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nilópolis, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Moraes, Três Rios, Varre-Sai, Vassouras e Volta Redonda;
IV - Módulos I a IV do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos;
V - Alunos do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos da Rede Estadual de Ensino, matriculados em unidade escolar onde não haja continuidade de estudos, e os que desejarem mudar de escola.
Parágrafo Único - De acordo com a Resolução nº 03/2010 do CNE/CEB e o art. 38, § 1°, I e II da Lei nº 9394/96, somente poderão ser matriculados no Ensino Fundamental para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 15 (quinze) anos e no Ensino Médio para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 18 (dezoito) anos, em ambos os casos tendo como data de referência o momento de conclusão da inscrição.
Art. 11 - A Pré-Matrícula (Inscrição) para a Educação de Jovens e Adultos - EJA Presencial (Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio) será realizada através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, a partir de 15/07/2024.
Art. 12 - No processo de Inscrição o candidato escolhe apenas uma unidade escolar. A alocação é feita por ordem de conclusão da inscrição e de acordo com a disponibilidade de vagas.
Art. 13 - A Pré-Matrícula e a Matrícula deverão ser feitas pelo próprio candidato, se maior de 18 anos, ou pelo seu responsável legal, na forma da lei civil, para menores de 18 anos.
Art. 14 - O candidato ao concluir sua Pré-matrícula no site www.matriculafacil.rj.gov.br terá sua vaga reservada e será convocado automaticamente, via e-mail válido, informado pelo próprio no momento da inscrição no site.
Art. 15 - O candidato ou seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, deverá comparecer à unidade escolar selecionada, em até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da convocação no site, para realizar a confirmação da matrícula.
Art. 16 - O candidato participante dos processos de Pré-Matrícula e Matrícula, nos termos da presente Resolução, que não confirmar a matrícula na unidade escolar na qual foi alocado, no prazo previsto no Art. 15, perderá o direito à vaga reservada, podendo retornar ao site para nova inscrição junto às unidades escolares com disponibilidade de vagas no momento da inscrição.
Art. 17 - No ato da confirmação de matrícula o candidato ou seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou documento que a substitua e CPF se possuir – Originais (serão devolvidos no ato);
II - Histórico Escolar ou Declaração da última unidade escolar em que estudou, constando a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola;
III - Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos, original e cópia;
IV - Comprovante de residência com o mesmo endereço informado no ato da inscrição da matrícula.
Art. 18 - O candidato ou seu responsável legal, para menores de 18 anos, na impossibilidade de apresentação das documentações listadas no Art. 17, no ato da matrícula, deverá preencher o Termo de Responsabilidade fornecido pela unidade escolar, conforme modelo no Anexo II, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 19 - O Diretor Geral, Diretor Adjunto e/ou Secretário da unidade escolar terá o prazo de até 24 horas, a contar do comparecimento do aluno ou do seu responsável legal na escola, para confirmação da matrícula deste no Sistema Conexão Educação.
§ 1º - No ato da matrícula ou em até 24 horas, desde que seja dia útil, fica o Diretor Geral, Diretor Adjunto e/ou Secretário Escolar responsáveis por informar o número de matrícula, gerado no Sistema Conexão Educação, ao aluno ou seu responsável legal, para menores de 18 anos.
§ 2º - Somente após a confirmação/regularização da matrícula no Sistema Conexão Educação o aluno poderá frequentar as aulas.
DAS DEMAIS MATRÍCULAS
Art. 20 - Para os cursos da modalidade de Educação Profissional, que são ofertados de forma concomitante ou subsequente, a saber: Técnico em Administração, Técnico em Química, Técnico em Eletrônica, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Turismo, Técnico em Enfermagem e Técnico em Mecânica, a matrícula será realizada diretamente na unidade escolar ofertante, a partir de 22/07/2024.
Art. 21 - As vagas dos cursos mencionados no Art. 20 serão preenchidas pela ordem de comparecimento do candidato, ou do responsável no caso de menor de 18 anos, na unidade escolar desejada.
§ 1º - O descumprimento do disposto no caput deste artigo, no que tange ao critério de preenchimento das vagas, poderá ensejar a responsabilização do gestor escolar, devendo o órgão regional acompanhar e zelar pelo estrito cumprimento das disposições desta Resolução.
§ 2º - Caberá à Coordenadoria de Ensino, da respectiva Diretoria Regional Pedagógica, bem como à Superintendência Pedagógica desta Secretaria de Estado de Educação, o acompanhamento pedagógico dos cursos listados no caput deste artigo.
DA MATRÍCULA DE IRMÃOS EM MESMA UNIDADE ESCOLAR
Art. 22 - Fica assegurada a prioridade de matrícula de irmãos junto à mesma unidade escolar, desde que haja a oferta dos segmentos escolares pleiteados por ambos os irmãos.
Art. 23 - Durante o período de matrícula, referente aos cursos do 2º Semestre de 2024, o candidato que não consiga vaga na mesma escola do irmão, deverá, o próprio ou seu responsável legal, para o caso de menores de 18 anos, comparecer à unidade escolar aonde o (a) irmão (ã) já se encontra matriculado (a), devendo requerer ao Diretor da unidade escolar que inicie procedimento junto ao SEI – Sistema Eletrônico de Informações, juntando a documentação do candidato a ser matriculado, acompanhado de documento comprobatório do vínculo familiar, que será encaminhado à Coordenadoria de Matrícula para análise e tratamento do pleito.
§ 1º - Cabe ao Diretor Geral, no prazo de 48hs, apresentar ao candidato ou responsável legal, para o caso de menores de 18 anos, o número do processo gerado junto ao SEI – Sistema Eletrônico de Informações.
§ 2º - O processo SEI de que trata o § 1º deverá ser tramitado imediatamente à Coordenadoria de Matrícula para análise e tratamento do pleito.
§ 3º - O direito de que trata este artigo não poderá impor ao ente público a abertura de turma em turno cuja unidade escolar não disponha de oferta para a série/ano escolar pleiteado, bem como a inserção de vagas onde não haja mais capacidade física nas turmas existentes.
DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 24 - O atendimento ao público, no curso do calendário de matrícula do 2º Semestre de 2024, das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, durante os períodos de renovação de matrícula (24/06/2024 a 28/06/2024), inscrições (a partir de 15/07/2024) e confirmação de Matrícula (a partir de 15/07/2024), exceto finais de semana, se dará nos seguintes horários:
I - As unidades escolares que funcionam exclusivamente no período da manhã, deverão estar abertas no horário de 07h30 às 12h30;
II - As unidades escolares que funcionam exclusivamente no período da tarde, deverão estar abertas no horário de 12h30 às 17h30;
III - As unidades escolares que funcionam exclusivamente no período noturno, deverão estar abertas no horário de 18h às 20h;
IV - As unidades escolares que funcionam em três turnos deverão estar abertas no horário de 07h30 às 20h.
Art. 25 - Durante o funcionamento das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, nos horários estabelecidos no Art. 24 desta Resolução, deverá ser disponibilizado após agendamento feito pela direção da unidade, acesso aos laboratórios de informática para a realização da renovação e inscrição através do site www.matriculafacil.rj.gov.br.
§ 1º - O procedimento que trata o caput deste artigo se dará exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 24/06/2024 a 28/06/2024, e a partir de 15/07/2024, exceto nos finais de semana e feriados, para os candidatos, seus responsáveis legais ou quaisquer interessados em ingressar na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação.
§ 2º - É obrigatória a presença de funcionário na unidade escolar acompanhando e orientando a realização da inscrição através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, conforme dispõe a Lei Estadual n° 6.152, de 05 de janeiro de 2012.
DA OFERTA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 26 - As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação que cessaram a oferta de Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos deverão continuar a dar terminalidade, não podendo retroagir, bem como não poderão mais ofertar vagas nem aceitar matrículas para todo o Ensino Fundamental Anos Iniciais.
Parágrafo Único - Poderão ser realizadas matrículas para o 1º Ano do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos e Turma Multisseriada nas unidades escolares vinculadas à Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - O calendário do processo de Matrícula, para o 2º semestre de 2024, obedecerá às datas estabelecidas no Anexo I, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 28 - No ato da Matrícula ou Renovação da Matrícula, os pais ou responsáveis legais poderão informar a opção religiosa do aluno, se assim desejarem, conforme art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei n° 9.475, de 22 de julho de 1997 e Resolução SEE nº 3443, de 07 de dezembro de 2006.
Parágrafo Único - O aluno a partir de dezesseis anos e até completar a maioridade civil, poderá manifestar-se quanto a sua opção religiosa.
Art. 29 - O Diretor Geral ou Diretor Adjunto deverá efetuar o lançamento do cancelamento, no Sistema Conexão Educação, da matrícula do aluno que não tenha comparecido à unidade escolar no prazo improrrogável de 30 dias corridos, a contar do início do 2º semestre letivo de 2024 (em 22/07/2024, conforme previsto na Resolução SEEDUC nº 6211 de 29 de Novembro de 2023), de forma a atender ao princípio de garantia de oferta e acesso à Educação Básica àquelas que ainda não tenham conseguido vaga na Rede de ensino da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas.
Art. 31 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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(Nome da Unidade escolar)
Eu,________________________________________________________________ , RG________________, CPF_______________, *responsável pelo menor (se for maior de idade alterar para *candidato) __________________________________________________ , comprometo-me a apresentar o (inserir nome do documento faltante) que corrobora inscrição feita através do site www.matriculafacil.rj.gov.br desta SEEDUC, obedecendo aos artigos nela dispostos (Resolução SEEDUC nº _____/2024, artigos 17 e 18), para confirmação e validação da vaga, junto a esta unidade escolar até a data limite de____/______/2024.
DECLARO que estou CIENTE que a NÃO apresentação do (repetir nome do documento faltante), implicará no CANCELAMENTO da matrícula efetivada nesta Unidade Escolar.
OBSERVAÇÃO: Informamos também que, caso haja o cancelamento, o referido aluno não ficará sem matricular-se, porém sem a garantia de ser nesta Unidade, *e ainda encaminhamento informativo ao órgão de Proteção à Criança e ao Adolescente (Lei nº 8069/1990), neste caso, o Conselho Tutelar desta jurisdição. (alterar o texto no caso de candidato maior de idade: *conforme a Lei nº 9394/96, em seu art. 4º, inciso VII estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Nº SEI-030029/010849/2023,
CONSIDERANDO:
- o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº 9.394/1996, em seu art. 10, inciso VI, no que se refere ao planejamento do ingresso dos alunos nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação;
- o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº 9.394/1996, em seu art. 4º, inciso VII, no que concerne à oferta de Educação Regular para Jovens e Adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-lhe as condições de acesso e permanência nas escolas, bem assim, o previsto no inciso VI, no que tange à oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
- a garantia legal que confere o direito à realização de matrícula de irmãos, no mesmo estabelecimento de ensino da Rede Pública, estando os mesmos cursando mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal Nº 8.069/1990);
- a Emenda Constitucional nº 53 e o art. 208, IV, da Constituição Federal/1988, que confere à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o financiamento de todos os níveis da educação básica, a melhoria da qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo definido nacionalmente; - que o Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios organizam em regime de colaboração seus sistemas de ensino, obedecendo às prioridades que a lei impõe, onde Municípios atuam prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, enquanto que o Estado atuará prioritariamente no Ensino Médio;
- a necessidade de atender satisfatoriamente à demanda escolar, face à crescente procura por vagas na Rede Estadual de Ensino;
- o objetivo de dar transparência e publicidade ao processo de matrícula nas unidades escolares vinculadas à rede SEEDUC.
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos relativos ao ingresso e à permanência de alunos nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação para o ano letivo de 2024.
Art. 2º - Atribuir à Coordenadoria de Matrícula e às Diretorias Regionais Pedagógicas o acompanhamento e a avaliação de todo o processo da matrícula, conforme art. 1º desta Resolução.
Art. 3º - Atribuir às Diretorias Regionais Pedagógicas a responsabilidade de acompanhar e orientar todo o processo de matrícula nos municípios de sua abrangência, visando garantir o pleno atendimento dos cadastrados, assegurando a continuidade de estudos da demanda escolar.
§ 1º - A Diretoria Regional Pedagógica será a responsável pela orientação e acompanhamento do processo de matrícula, repassando para as unidades escolares vinculadas a sua Regional todas as orientações, comunicados, manuais e procedimentos operacionais dos sistemas, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas relativas às rotinas operacionais das funcionalidades, bem como aquelas relativas às normas e parâmetros legais.
§ 2º - O Diretor Geral, o Diretor Adjunto e o Secretário da unidade escolar serão os responsáveis pela efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos, exigindo a apresentação da documentação e inserindo as informações no Sistema Conexão Educação no ato da confirmação da matrícula, mantendo, desta forma, a base de dados sempre atualizada, de forma a garantir que os dados sejam precisos e fidedignos.
DO PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 4º - As unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação deverão ratificar ou retificar o quantitativo de turnos e vagas, no período de 04/10/2023 a 11/10/2023, disponibilizados pela Secretaria de Estado de Educação no Sistema Conexão Educação.
§ 1º - O número de matrículas efetuadas no Sistema Conexão Educação não poderá ultrapassar o quantitativo de vagas informado pela direção na unidade escolar e homologado pela Coordenadoria de Matrícula junto ao referido Sistema.
§ 2º - O procedimento de informação será realizado no Sistema Conexão Educação, na tela “Confirmação de Turnos e Vagas”.
§ 3º - O Diretor escolar ficará responsável, durante o período da Confirmação de Turnos e Vagas, por criar o número de turmas de 2ª Série do Novo Ensino Médio e Módulo III do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens a Adultos, com seu(s) respectivo (s) itinerário (s) formativo (s), compatível (eis) ao resultado de consulta feita, no período de 13/09/2023 a 19/09/2023, junto ao corpo discente da unidade escolar, e com base na escolha prévia dessa, realizada no período de 04/09/2023 a 12/09/2023.
§ 4º - As alterações serão analisadas pela Coordenadoria de Matrícula em conjunto com as Coordenadorias de Gestão e Integração da Rede.
DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Art. 5º - O período de renovação da matrícula dos alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, que desejam permanecer na mesma unidade escolar no ano letivo de 2024, será de 13/11/2023 a 24/11/2023, onde:
§ 1º - O período de renovação da matrícula de 13/11/2023 (A partir das 08:00h) a 20/11/2023 será destinado aos alunos que desejam permanecer no mesmo curso e turno.
§ 2º - O período de renovação da matrícula de 21/11/2023 (A partir das 08:00h) a 24/11/2023 será destinado aos alunos que desejam solicitar a mudança de curso, turno ou curso e turno, que estará condicionada à disponibilidade de vaga no momento da Renovação.
Art. 6º - A renovação de matrícula, visando o ano letivo de 2024, ocorrerá exclusivamente de forma On-line, através do site www.matriculafacil.rj.gov.br. Caso o responsável ou aluno (se maior de idade e capaz) não tenha acesso à internet poderá comparecer a unidade escolar para realizar a renovação.
Art. 7º - O aluno que estará renovando para a 2ª Série do Novo Ensino Médio ou para o Módulo III do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos deverá selecionar sua opção de itinerário formativo, conforme as possibilidades ofertadas na unidade escolar em que possui matrícula ativa.
Art. 8º - No momento da renovação de matrícula para o ano/período letivo de 2024, o aluno poderá inserir seu número de CPF, caso o mesmo ainda não esteja em seu cadastro, no Sistema Conexão Educação.
Parágrafo Único - Para o caso do aluno matriculado no Novo Ensino Médio da Educação de Jovens a Adultos, a inserção do número de CPF será obrigatória, objetivando um melhor alinhamento com as orientações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, quanto ao Censo Escolar.
Art. 9º - O aluno que não renovar matrícula no período definido no Art. 5º perderá o direito à manutenção da reserva da vaga e deverá participar do processo de matrícula informatizada, se tiver interesse em permanecer na Rede da Secretaria de Estado de Educação.
DA MATRÍCULA INFORMATIZADA (MATRÍCULA FÁCIL)
Art. 10 - O processo de Pré-Matrícula e Matrícula nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação dos candidatos oriundos da Rede Pública (Federal, Estadual e Municipal) e Privada, bem como dos que desejam retornar à vida escolar, será realizado através do site www.matriculafacil.rj.gov.br em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, para os seguintes casos:
I - 6º, 7º, 8º e 9º Anos do Ensino Fundamental Regular;
II - 6º Ano do Ensino Fundamental Integral Cívico - Militar;
III - 6º Ano do Ensino Fundamental Intercultural;
IV - 6º Ano do Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas;
V - 6º e 7° Anos do Ensino Fundamental com Ênfase em Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte;
VI - 6º Ano do Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Inovação;
VII - Fases VI, VII, VIII e IX do Ensino Fundamental da Educação Jovens e Adultos;
VIII - 1ª Série do Novo Ensino Médio;
IX - 2ª e 3ª Séries do Novo Ensino Médio (Itinerários Formativos);
X - 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio Itinerário Inovador;
XI - 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio Normal (Formação de Professores em horário integral);
XII - 1ª e 2ª Séries do Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo;
XIII - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Administração;
XIV - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Agropecuária;
XV - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Edificações;
XVI - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Hospedagem;
XVII - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Informática;
XVIII - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Multimídia;
XIX - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Panificação;
XX - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Produção de Áudio e Vídeo;
XXI - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Programação de Jogos Digitais;
XXII - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Química;
XXIII - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Telecomunicações;
XXIV - 1ª Série do Novo Ensino Médio – Técnico em Informática para Internet;
XXV - 1ª Série do Ensino Médio – Técnico em Eletrotécnica;
XXVI - 1ª Série do Novo Ensino Médio Itinerário Inovação e Mundo do Trabalho;
XXVII - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Línguas;
XXVIII - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário Cívico Militar;
XXIX - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Esporte;
XXX - 1ª e 2ª Séries do Ensino Médio Itinerário de Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte;
XXXI - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica;
XXXII - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Música;
XXXIII - Módulos I e II do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos;
XXXIV - Módulos III e IV do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (Itinerários Formativos).
§ 1º - Os alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, que ofereçam Novo Ensino Médio Regular ou Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (Presencial), em horário noturno, em prédio cedido pelo Município do Rio de Janeiro, compartilhado com unidades escolares da rede estadual de ensino vinculado à Secretaria de Estado de Educação terão prioridade no acesso às vagas da unidade escolar estadual que funciona no mesmo prédio da unidade municipal, em que se encontra matriculado, em data antecedente à alocação da 1ª Fase do Processo de Matrícula Informatizada disciplinada por esta Resolução.
§ 2º - No caso do parágrafo anterior, o aluno concluinte do 9° ano do Ensino Fundamental Regular ou da Fase IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos Presencial das unidades vinculadas à Rede Municipal de Ensino poderá ser matriculado de forma direta na 1ª série do Novo Ensino Médio ou Módulo I do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (Presencial), se assim o desejar, sem a necessidade de participar do processo de Pré-Matrícula, nos termos disciplinados por esta Resolução.
§ 3º - Os alunos vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa, concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental Anos Finais, no CIEP 485 Professor Joao Batista de Barros, bem como os vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Duque de Caxias, concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental Anos Finais, no CIEP 097 Carlos Chagas - Brasil-China, os quais são compartilhados com a Secretaria de Estado de Educação, terão prioridade no acesso às vagas de 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Música e 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Línguas, respectivamente, em data antecedente à alocação da 1ª Fase do Processo de Matrícula Informatizada, disciplinada por esta Resolução.
§ 4º - Os alunos vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa, concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental Anos Finais, no CIEP 483 Municipalizado Ada Bogato, nos termos do Convênio nº 026/2022 entre a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa, terão prioridade no acesso às vagas de 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica, do CE Boa Vista, em data antecedente à alocação da 1ª Fase do Processo de Matrícula Informatizada, disciplinada por esta Resolução.
§ 5º - As vagas remanescentes para a 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Música, do CIEP 485 Professor Joao Batista de Barros; para a 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Línguas, do CIEP 097 Carlos Chagas - Brasil-China; e para a 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica, do CE Boa Vista, que não forem consumidas, conforme os §§ 3º e 4º, poderão ser ofertadas no Processo de Matrícula Informatizada, disciplinado por esta Resolução.
§ 6º - Havendo interesse dos candidatos mencionados nos §§ 2º e 3º em se manterem na mesma unidade escolar, bem como no caso especificado no § 4º, seus responsáveis legais ou os mesmos, se maiores de 18 anos e capazes, deverão manifestar interesse no período de 29/11/2023 a 05/12/2023. Neste caso, o Diretor Geral, Diretor Adjunto ou o Secretário da Unidade Escolar realizará a matrícula, através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no Sistema Conexão Educação.
§ 7º - As disposições dos §§§§ 1º, 2º, 3º e 4º desta Resolução restringem-se ao período mencionado no § 6º. Não realizando a inscrição no mencionado período, o candidato deverá submeter-se à inscrição para a 1ª ou 2ª Fase do Processo de Matrícula Informatizada regulamentado por esta Resolução.
§ 8º - As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos, na forma semipresencial, serão realizadas conforme orientações da Coordenação CEJA, vinculada à Fundação CECIERJ.
§ 9º - A inscrição (Pré-matrícula) para a 3ª Série do Ensino Médio Itinerário Inovador ou do Ensino Médio Normal (Formação de Professores em horário integral) somente será válida para alunos concluintes da 2ª Série dos referidos cursos.
Art. 11 - Deverão participar da Pré-Matrícula Informatizada:
I - Todos os alunos aptos a cursarem o Ensino Fundamental Anos Finais, bem como aqueles para o Novo Ensino Médio, da Rede de Ensino SEEDUC, matriculados em unidade escolar onde não haja continuidade de estudos, e os que desejarem mudar de escola;
II - Os novos alunos, candidatos às hipóteses discriminadas no caput do art. 10 e alunos de 2ª e 3ª séries do Novo Ensino Médio que desejarem mudar de escola.
§ 1º - De acordo com a Resolução nº 03/2010 do CNE/CEB e o art.38, § 1°, I e II da Lei Nº 9394/1996, somente poderão ser matriculados no Ensino Fundamental para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 15 (quinze) anos completos ou a completar até 31/01/2024 e no Novo Ensino Médio para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a completar até 31/01/2024.
§ 2º - Somente poderão ser matriculados no Novo Ensino Médio, Ensino Médio Itinerário Inovador, Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo, Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica e Ensino Médio Itinerário de Inovação e Mundo do Trabalho, na 1ª série, os alunos com idade máxima de 20 anos, na 2ª série do Novo Ensino Médio (Itinerários Formativos) e Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo alunos com idade máxima de 22 anos e 24 anos na 3ª série do Novo Ensino Médio (Itinerários Formativos).
§ 3º - Os alunos aptos a ingressarem no Ensino Médio, maiores de idade, até o limite de 21 anos completos ou a completar até o dia 31/01/2024 deverão ser matriculados no Módulo I do Novo Ensino Médio de Jovens e Adultos ou no Ensino Médio Itinerário Curso Normal (Formação de Professores em horário integral).
§ 4º - Os alunos deficientes com idade superior a 21 anos poderão ser matriculados em qualquer curso, modalidade e série do Novo Ensino Médio.
§ 5º - O candidato maior de 21 anos poderá ser matriculado ou transferido para a 1ª série do Novo Ensino Médio a partir de 02/02/2024, devendo a matrícula ou a transferência ser realizada através do site www.matriculafacil.rj.gov.br para unidade escolar que ainda disponibilize vaga.
§ 6º - Somente poderão ser matriculados na 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Esporte e Novo Ensino Médio Técnico em: Administração, Agropecuária, Edificações, Eletrotécnica, Hospedagem, Informática, Informática para Internet, Multimídia, Panificação, Produção de Áudio e Vídeo, Programação de Jogos Digitais, Química e Telecomunicações os candidatos que tenham de 13 a 17 anos até 31/01/2024.
§ 7º - Somente poderão ser matriculados no 6º Ano do Ensino Fundamental Vocacional Intercultural, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas e Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Inovação os candidatos que tenham de 10 a 13 anos até 31/01/2024 e na 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Línguas candidatos que tenham de 13 a 17 anos até 31/01/2024.
§ 8º - Somente poderão ser matriculados no 6º Ano do Ensino Fundamental Integral Cívico Militar os candidatos que tenham de 10 a 13 anos até 31/01/2024 e na 1ª Série do Ensino Médio Itinerário Cívico Militar candidatos que tenham de 13 a 17 anos até 31/01/2024.
§ 9º - Somente poderão ser matriculados no 6º Ano do Ensino Fundamental com Ênfase em Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte os candidatos que tenham a partir de 10 anos até 31/01/2024 e na 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte, candidatos que tenham de 13 a 20 anos até 31/01/2024.
Art. 12 - Não serão aceitos candidatos que tenham concluído o 9º ano do Ensino Fundamental com dependência(s) em disciplina(s), para os cursos: Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo, Ensino Médio Itinerário de Línguas, Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte, Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica, Ensino Médio Itinerário Inovador, Ensino Médio Itinerário Inovação e Mundo do Trabalho e Novo Ensino Médio Técnico em: Administração, Agropecuária, Edificações, Eletrotécnica, Hospedagem, Informática, Informática para Internet, Multimídia, Panificação, Produção de Áudio e Vídeo, Programação de Jogos Digitais, Química e Telecomunicações.
Art. 13 - Não serão aceitas inscrições para o 7º, 8º e 9º Anos dos cursos do Ensino Fundamental Integral Cívico Militar, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Inovação e Ensino Fundamental Vocacional Intercultural; para a 2ª e 3ª séries dos cursos de Ensino Médio Itinerário de Línguas, Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte e Novo Ensino Médio Técnico em: Administração, Agropecuária, Edificações, Eletrotécnica, Hospedagem, Informática, Informática para Internet, Multimídia, Panificação, Produção de Áudio e Vídeo, Programação de Jogos Digitais, Química e Telecomunicações; assim como para a 3ª série do Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo, uma vez que para esses cursos, desde o 6º ano do Ensino Fundamental ou da 1ª série do Ensino Médio, conforme o segmento escolar, o aluno cumpre carga horária específica destinada às disciplinas específicas, o que inviabiliza a adequação curricular e/ou a recuperação de estudos.
DA 1ª FASE DA MATRÍCULA INFORMATIZADA
Art. 14 - A 1ª Fase da Pré-Matrícula será realizada através da internet, pelo site www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 27/11/2023 (A partir das 08:00h) a 14/12/2023.
Art. 15 - A Pré-Matrícula e a Matrícula deverão ser feitas pelo próprio candidato, se maior de 18 anos e capaz, ou pelo seu responsável legal, na forma da lei civil, para menores de 18 anos.
Art. 16 - No ato da inscrição (Pré-Matrícula), os candidatos deverão fornecer as seguintes informações:
I - Nome completo do candidato;
II - Data de nascimento;
III - Sexo;
IV - Estado civil;
V - Nacionalidade;
VI - Naturalidade;
VII - Endereço completo, inclusive o CEP;
VIII -Telefone fixo e/ou móvel (02 números);
IX - Endereço de e-mail;
X - Número da carteira de identidade do candidato, se possuir, com órgão expedidor;
XI - CPF do próprio, se possuir;
XII - Nome da mãe, do pai ou responsável legal;
XIII - CPF do responsável;
XIV - Certidão de nascimento ou casamento: data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada e a Unidade Federativa do cartório;
XV - Declaração de pessoa com deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
XVI - Rede Escolar de origem;
XVII - Série pretendida;
XVIII - Escolha de no mínimo 02 (duas) e no máximo 03 (três) opções de unidades escolares;
XIX - Considerando o item XVIII, o candidato poderá optar por cursos e/ou turnos distintos, dentro da mesma escola, perfazendo um mínimo de 03 (três) e um máximo de 08 (oito) combinações de escola/curso/série/turno;
XX - Escolha do (s) turno (s) em que deseja ser matriculado;
XXI - Se possui irmão matriculado ou candidato a vaga junto à Rede Estadual da SEEDUC.
§ 1º - As informações dos itens I, II, VII, XIV, XVI e XXI deverão ser comprovadas no ato da confirmação de matrícula na unidade escolar, sob pena de perda da vaga reservada; bem como do item XV, conforme estabelecido no art. 17, § 3º desta Resolução.
§ 2º - Ao candidato será facultado o upload de foto com enquadramento do rosto e fundo branco para cadastramento e utilização na emissão do Vale educação, nos casos em que o mesmo venha a necessitar de transporte escolar, para qualquer uma das opções de Unidade Escolar.
Art. 17 - A distribuição de vagas será feita, independentemente da automaticidade, observando-se a disponibilidade física de cada unidade escolar, o tipo de atendimento prestado por escola e considerando os seguintes critérios, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente e demais regramentos legais:
I - Preferência à pessoa com deficiência, conforme estabelecido no art. 54, III do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - Preferência para crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal;
III - Permanência na Rede Pública de Ensino;
IV - Proximidade da residência;
V - Preferência de irmãos na mesma unidade escolar;
VI - em caso de empate, a prioridade será para o aluno mais novo.
§ 1º - A ordem da inscrição, na primeira fase da Pré-Matrícula, não será considerada na alocação do candidato, prevalecendo os critérios determinados pela Secretaria de Estado de Educação citados no caput deste artigo.
§ 2º - No momento da confirmação da matrícula na unidade escolar, o candidato ou seu responsável legal deve apresentar documentação que comprove a adequação aos critérios especificados no caput e seus incisos, tais como, conforme o caso, a rede de origem, a idade do candidato, o comprovante de residência, o vínculo familiar e o laudo comprobatório da deficiência declarada, com prazo de validade de um ano.
§ 3º - Os candidatos com deficiência deverão comprovar sua condição apresentando, no ato da confirmação da matrícula, laudo médico nominal, emitido por médico especialista, com data inferior ou igual a um ano, que conste:
I - A especificação do tipo de deficiência;
II - A indicação do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
III - Detalhes sobre as limitações funcionais do candidato correlacionando- se a deficiência e a consequente sequela.
§ 4º - Serão consideradas, para efeito de caracterização de candidato com deficiência, as determinações legais contidas no Decreto Nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004, e na Lei Nº 8.406 de 28 de maio de 2019, que classifica a visão monocular como deficiência visual.
§ 5º - O não cumprimento do disposto nos §§§2º, 3º e 4º excluirá o candidato do direito à vaga reservada.
§ 6º - Para efeito do critério “Permanência na Rede Pública de Ensino”, deverá ser sempre considerada a Unidade escolar na qual o candidato concluiu a série escolar que será pré-requisito àquela para a qual estará se inscrevendo, com vistas ao ano letivo de 2024.
Art. 18 - O resultado da Pré-Matrícula será divulgado nos sites www.seeduc.rj.gov.br (SEEDUC) e www.matriculafacil.rj.gov.br, a partir do dia 29/12/2023, conforme Anexo I.
§ 1º - A lista nominal de todos os candidatos alocados e a relação dos não alocados ficarão disponíveis no site da SEEDUC, respeitando os preceitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dando maior transparência e lisura aos critérios adotados na alocação, sendo de total responsabilidade do candidato, ou do seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, a verificação da alocação.
§ 2º - O candidato ou seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, poderá realizar a consulta individual do resultado da alocação através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, selecionando a opção “Consulte a sua Inscrição”.
§ 3º - É de total responsabilidade do candidato, ou do seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, tomar ciência do resultado da Pré-Matrícula, através dos meios mencionados nos §§ 1º e 2º, não cabendo recurso na hipótese de perda do prazo para confirmação da matrícula, conforme Anexo I.
Art. 19 - O candidato ou seu responsável legal, no caso de menores de 18 anos, deverá comparecer à unidade escolar onde foi alocado entre os dias 16/01/2024 e 19/01/2024, para a confirmação da matrícula, conforme agendamento no momento da alocação.
Art. 20 - Os candidatos participantes dos processos de Pré-Matrícula e Matrícula, nos termos da presente Resolução, que não confirmarem a matrícula nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, no período previsto no art. 19, perderão o direito à vaga reservada.
Art. 21 - No ato da confirmação da matrícula os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou documento que a substitua e CPF, se possuir - Original (será devolvida no ato);
II - Histórico Escolar ou Declaração da última Unidade Escolar em que estudou, constando a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola;
III - Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos, original e cópia;
IV - Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso), na forma prevista no § 3º, art. 17;
V - Comprovante de residência com o mesmo endereço informado no ato da inscrição da matrícula;
VI - Atestado médico específico para a prática de atividade física de alto rendimento, no caso de matrícula nas unidades escolares com Ensino Médio Vocacionado ao Esporte;
VII - Documentação que comprova o vínculo familiar, no caso do candidato ter declaro possuir irmão matriculado ou pleiteante à vaga na Rede Estadual da SEEDUC, para o ano letivo de 2024.
Art. 22 - O candidato ou seu responsável legal, para menores de 18 anos, na impossibilidade de apresentação das documentações listadas no art. 21, no ato da matrícula, deverá preencher o Termo de Responsabilidade fornecido pela Unidade Escolar, conforme modelo no Anexo II, que é parte integrante desta Resolução.
Parágrafo Único - No ato da matrícula ou em até 24 horas, desde que seja dia útil, fica o Diretor Geral, o Diretor Adjunto ou o Secretário Escolar responsável por informar o número de matrícula, gerado no Sistema Conexão Educação, ao aluno ou seu responsável legal, para menores de 18 anos.
DA 2ª FASE DA MATRÍCULA INFORMATIZADA
Art. 23 - A 2ª Fase da matrícula é uma fase concorrente, cujas vagas disponíveis são as remanescentes da 1ª Fase, em que o candidato escolhe apenas uma unidade escolar. A alocação é feita por ordem de conclusão da inscrição e de acordo com a disponibilidade de vagas.
Art. 24 - A 2ª Fase da Pré-Matrícula será realizada através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, a partir das 08:00h, do dia 29/01/2024, onde:
§ 1º - Os dias 29/01/2024 e 30/01/2024 serão exclusivos para os candidatos que não foram alocados na 1ª Fase da matrícula, em nenhuma de suas opções de escolas desejadas.
§ 2º - A partir das 08:00h do dia 31/01/2024 poderão participar os candidatos que não confirmaram a inscrição na 1ª Fase, os que ainda não participaram da matrícula informatizada e aqueles não alocados na 1ª Fase, que não se inscreveram nos dias exclusivos, conforme parágrafo anterior.
§ 3º - A partir das 08:00h do dia 02/02/2024 os alunos já matriculados na rede SEEDUC poderão realizar, exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, a transferência imediata, caso haja a disponibilidade de vaga, e/ou o preenchimento de um cadastro para transferência informatizada. Em ambos os casos o aluno deverá informar o seu número de matrícula ativa em 2024, no ato da inscrição.
§ 4º - O cadastramento para transferência informatizada deverá respeitar um limite máximo de 20% (vinte por cento) do quantitativo de vagas ofertadas por série/curso/turno da unidade escolar desejada.
§ 5º - O aluno poderá selecionar apenas 01 (uma) opção de unidade escolar/série/curso/turno no cadastramento para solicitação de transferência informatizada.
§ 6º - As solicitações de transferência para todas as unidades escolares da Rede SEEDUC, incluindo as de Ensino Fundamental Integral Cívico Militar, Ensino Fundamental Vocacional Intercultural, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Inovação Ensino Fundamental com Ênfase em Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte, Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo, Ensino Médio Itinerário de Línguas, Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte, Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica, Ensino Médio Itinerário de Música, Ensino Médio Inovação e Mundo do Trabalho e Novo Ensino Médio Técnico em: Administração, Agropecuária, Edificações, Eletrotécnica, Hospedagem, Informática, Informática para Internet, Multimídia, Panificação, Produção de Áudio e Vídeo, Programação de Jogos Digitais, Química e Telecomunicações ocorrerão exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br.
Art. 25 - O candidato ao concluir sua pré-matrícula no site www.matriculafacil.rj.gov.br terá sua vaga reservada e será convocado automaticamente, via e-mail válido, informado pelo candidato no momento da inscrição no site.
Art. 26 - O candidato ou seu responsável legal, para menores de 18 anos, deverá comparecer munido dos documentos listados no art. 21, à unidade escolar selecionada em até 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da convocação no site.
Art. 27 - As inscrições para matrículas novas, ou seja, para candidatos oriundos de outras redes de ensino, permanecerão disponíveis, durante todo o ano, exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, nas unidades escolares com vagas disponíveis.
Art. 28 - As solicitações de transferências informatizadas, para cadastramento ou para unidades escolares com vagas disponíveis, ocorrerão durante todo ano letivo, exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj. gov.br.
§ 1º - Serão aceitas transferências para as unidades escolares que ofertam: Ensino Fundamental Vocacional Intercultural, Ensino Fundamental Integral Cívico Militar, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas, Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Inovação, Ensino Médio Itinerário de Línguas, Ensino Médio Itinerário Cívico Militar, Ensino Médio Itinerário de Esporte, Ensino Médio Itinerário de Música, Ensino Médio Inovação e Mundo do Trabalho e Novo Ensino Médio Técnico em: Administração, Agropecuária, Edificações, Eletrotécnica, Hospedagem, Informática, Informática para Internet, Multimídia, Panificação, Produção de Áudio e Vídeo, Programação de Jogos Digitais, Química e Telecomunicações até o final do 1º bimestre do calendário escolar de 2024.
§ 2º - Serão aceitas transferências para as unidades escolares que ofertam Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo até o final do 2º bimestre do calendário escolar de 2024.
DAS DEMAIS MATRÍCULAS
Art. 29 - Para os cursos da modalidade de Educação Profissional, organizados com matrizes semestrais e ofertados de forma concomitante ou subsequente, a saber: Técnico em Administração, Técnico em Química, Técnico em Eletrônica, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Turismo, Técnico em Enfermagem e Técnico em Mecânica, a matrícula será realizada diretamente na unidade escolar ofertante, a partir do início do ano letivo de 2024.
Art. 30 - O preenchimento das vagas dos cursos elencados no art. 29 ocorrerá conforme a ordem de comparecimento do candidato, ou responsável - em caso de menor de 18 anos - na unidade escolar desejada, a partir do início das inscrições.
§ 1º - O descumprimento do disposto no caput deste artigo, no que tange ao critério de preenchimento das vagas, poderá ensejar a responsabilização do gestor escolar, devendo o órgão regional acompanhar e zelar pelo estrito cumprimento das disposições desta Resolução.
§ 2º - Caberá à Coordenadoria de Ensino, da respectiva Diretoria Regional Pedagógica, bem como à Superintendência Pedagógica desta Secretaria de Estado de Educação, o acompanhamento pedagógico dos cursos listados no art. 29 desta Resolução.
DA MATRÍCULA DE IRMÃOS EM MESMA UNIDADE ESCOLAR
Art. 31 - Fica assegurada a prioridade de matrícula de irmãos junto à mesma unidade escolar, desde que haja a oferta dos segmentos escolares pleiteados por ambos os irmãos, nos seguintes termos:
I - Durante a 1ª Fase, em caso de inscrição simultânea de irmãos as opções de unidades escolares de ambos os candidatos deverão ser idênticas, inclusive quanto à ordem de preferência;
II - Para o caso de um dos irmãos já estar com Matrícula ativa, para o ano letivo de 2024, em unidade escolar da Rede Estadual da SEEDUC, o irmão candidato deverá selecionar como 1ª opção de escola a mesma em que seu irmão está matriculado;
III - Durante a 2ª Fase, a partir do dia 31/01/2024, caso o candidato não consiga vaga na mesma escola do irmão, seu responsável legal, para o caso de menores de 18 anos, deverá comparecer à unidade escolar onde o (a) irmão (ã) já se encontra matriculado (a), devendo requerer ao Diretor da Unidade Escolar que inicie procedimento junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), juntando a documentação do candidato a ser matriculado, acompanhado de documento comprobatório do vínculo familiar, que será encaminhado à Coordenadoria de Matrícula para análise e tratamento do pleito.
§ 1º - Cabe ao diretor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar ao responsável legal o número do processo gerado junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§ 2º - O processo SEI, de que trata o § 1º, deverá ser tramitado imediatamente à Coordenadoria de Matrícula para análise e tratamento do pleito.
§ 3º - O direito de que trata este artigo não poderá impor ao ente público a abertura de turma em turno cuja unidade escolar não disponha de oferta para a série/ano escolar pleiteado, bem como a inserção de vagas onde não haja mais capacidade física nas turmas existentes.
DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 32 - O atendimento ao público, no curso do calendário de matrícula de que trata esta Resolução, das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, durante os períodos de renovação de matrícula (13/11/2023 a 24/11/2023), inscrições (1ª Fase: de 27/11/2023 a 14/12/2023; 2ª Fase: a partir do dia 29/01/2024) e confirmação de Matrícula (1ª Fase: de 16/01/2024 a 19/01/2024; 2ª Fase: a partir de 29/01/2023), exceto finais de semana, se dará nos seguintes horários:
I - As unidades escolares que funcionam exclusivamente no período da manhã, deverão estar abertas no horário de 07:30 às 12:30 horas;
II - As unidades escolares que funcionam exclusivamente no período da tarde, deverão estar abertas no horário de 12:30 às 17:30 horas;
III - As unidades escolares que funcionam exclusivamente no período noturno, deverão estar abertas no horário de 18:00 às 20:00 horas;
IV - As unidades escolares que funcionam em três turnos deverão estar abertas no horário de 07:30 às 20:00h.
Art. 33 - Durante o funcionamento das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, nos horários estabelecidos no art. 32 desta Resolução, deverá ser disponibilizado após agendamento feito pela direção da unidade, acesso aos laboratórios de informática para a realização da renovação e inscrição através do site www.matriculafacil.rj.gov.br.
§ 1º - Os procedimentos de que trata o caput deste artigo se darão exclusivamente através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 13/11/2023 a 24/11/2023; 27/11/2023 a 14/12/2023 e a partir de 29/01/2024, exceto nos finais de semana e feriados, para os candidatos, seus responsáveis legais ou quaisquer interessados em ingressar na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação.
§ 2º - É obrigatória a presença de funcionário na unidade escolar acompanhando e orientando a realização da renovação e inscrição através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, conforme dispõe a Lei Estadual N° 6.152, de 05 de janeiro de 2012.
DA OFERTA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 34 - As unidades escolares da Rede SEEDUC que cessaram a oferta de Ensino Fundamental Regular e da Educação de Jovens e Adultos deverão continuar a dar terminalidade, não podendo retroagir, bem como não poderão mais ofertar vagas nem aceitar matrículas para todo o Ensino Fundamental Anos Iniciais.
§ 1º - Poderão ser realizadas matrículas para o 1º Ano do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos e Turma Multisseriada nas unidades escolares vinculadas à Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas.
§ 2º - Nas unidades escolares indígenas estaduais poderão ser realizadas matrículas para a Educação Infantil, para o Ensino Fundamental e para Turma Multisseriada.
Art. 35 - Ressalvados os casos expressamente mencionados nesta Resolução, não serão realizadas matrículas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais do 1º ao 5º Ano e Turma Multisseriada no âmbito das unidades escolares vinculadas a esta Secretaria de Estado de Educação.
DO ACOMPANHAMENTO DA PERMANÊNCIA E DO FLUXO DE MATRÍCULA
Art. 36 - A Secretaria de Estado de Educação promoverá ações de acompanhamento intensivo da frequência escolar dos discentes da Rede Estadual, com vistas a garantir a fidedignidade das informações acadêmicas dos alunos junto ao Sistema Conexão Educação.
§ 1º - Na hipótese de haver aluno cuja matrícula foi confirmada ou renovada e não houver o comparecimento no prazo improrrogável de 30 dias corridos a contar do início do ano/período letivo ou em qualquer época deste, sem apresentação de justificativa, a unidade escolar deverá efetuar o lançamento de cancelamento no sistema de controle eletrônico definido pela Secretaria de Estado de Educação, de forma a atender ao princípio de garantia de oferta e acesso à Educação Básica.
§ 2º - Caberá ao Diretor da unidade escolar operacionalizar os comandos sistêmicos dispostos no §1º.
§ 3º - As ações atinentes à busca ativa serão dinamizadas, estruturadas e acompanhadas por meio de orientações específicas a serem editadas pela área técnica de atuação junto ao órgão central no âmbito da SEEDUC.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 - O calendário do processo da Pré-Matrícula e da Matrícula obedecerá às datas estabelecidas no Anexo I, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 38 - No ato da Matrícula ou Renovação da Matrícula, os pais ou responsáveis legais poderão informar a opção religiosa, se assim desejarem, conforme art. 33 da Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei N° 9.475, de 22 de julho de 1997 e Resolução SEE Nº3443, de 07 de dezembro de 2006.
§ 1º - No momento da matrícula, os pais ou responsáveis legais pelo aluno do Ensino Fundamental que não fizerem a opção de cursar o componente Ensino Religioso, terão seus filhos direcionados ao componente curricular Reforço Escolar.
§ 2º - O aluno, a partir de dezesseis anos e até completar a maioridade civil, poderá manifestar-se quanto a sua opção religiosa, bem como expor a sua vontade de cursar ou não, Língua Estrangeira Optativa, que deverá ser ratificado pelo seu responsável legal.
Art. 39 - Somente após a confirmação/regularização da matrícula no Sistema Conexão Educação o aluno poderá frequentar as aulas.
Art. 40 - O Diretor Geral, Diretor Adjunto e/ou Secretário da unidade escolar terá o prazo de 24 horas, a contar do comparecimento do aluno ou do seu responsável legal na escola, para confirmação da matrícula deste no Sistema Conexão Educação.
Art. 41 - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas.
Art. 42 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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(Nome da Unidade escolar)
Eu,________________________________________________________________ , RG________________, CPF_______________, *responsável pelo menor (se for maior de idade alterar para *candidato) __________________________________________________ , comprometo-me a apresentar o (inserir nome do documento faltante) referente à inscrição durante a 1ª (2ª) Fase da Matrícula Fácil 2024, através do site www.matriculafacil.rj.gov.br, obedecendo aos artigos previstos na Resolução SEEDUC nº 6193/2023 (artigos 21 e 22), para confirmação e validação da vaga, junto a esta Unidade Escolar, até a data limite de ____/______/2024.
DECLARO que estou CIENTE que a NÃO apresentação do (repetir nome do documento faltante), implicará no CANCELAMENTO da matrícula efetivada nesta Unidade Escolar.
OBSERVAÇÃO: Informamos também que, caso haja o cancelamento, o referido aluno não ficará sem matricular-se, porém sem a garantia de ser nesta Unidade, *e ainda encaminhamento informativo ao órgão de Proteção à Criança e ao Adolescente (Lei nº 8069/1990), neste caso, o Conselho Tutelar desta jurisdição. (alterar o texto no caso de candidato maior de idade: *conforme a Lei nº 9394/96, em seu art. 4º, inciso VII estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI- 030029/010849/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os arts. 10, 17 e 21, da Resolução SEEDUC nº 6193, de 13 de setembro de 2023, que passarão a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 10 - ...
I - 6º, 7º, 8º e 9º Anos do Ensino Fundamental Regular;
II - 6º Ano do Ensino Fundamental Integral Cívico - Militar;
III - 6º Ano do Ensino Fundamental Intercultural;
IV - 6º Ano do Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Línguas;
V - 6º e 7° Anos do Ensino Fundamental com Ênfase em Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte;
VI - 6º Ano do Ensino Fundamental Integral com Ênfase em Inovação;
VII - Fases VI, VII, VIII e IX do Ensino Fundamental da Educação Jovens e Adultos;
VIII - 1ª Série do Novo Ensino Médio;
IX - 2ª e 3ª Séries do Novo Ensino Médio (Itinerários Formativos);
X - 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio Itinerário Inovador;
XI - 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio Normal (Formação de Professores em horário integral);
XII - 1ª e 2ª Séries do Ensino Médio Itinerário de Empreendedorismo;
XIII - 1ª Série do Novo Ensino Médio - Técnico em Administração;
XIV - 1ª Série do Novo Ensino Médio - Técnico em Agropecuária;
XV - 1ª Série do Novo Ensino Médio - Técnico em Edificações;
XVI - 1ª Série do Novo Ensino Médio - Técnico em Hospedagem;
XVII - 1ª Série do Novo Ensino Médio - Técnico em Informática;
XVIII - 1ª Série do Novo Ensino Médio - Técnico em Multimídia;
XIX - 1ª Série do Novo Ensino Médio - Técnico em Panificação;
XX - 1ª Série do Novo Ensino Médio - Técnico em Produção de Áudio e Vídeo;
XXI - 1ª Série do Novo Ensino Médio - Técnico em Programação de Jogos Digitais;
XXII - 1ª Série do Novo Ensino Médio - Técnico em Química;
XXIII - 1ª Série do Novo Ensino Médio - Técnico em Telecomunicações;
XXIV - 1ª Série do Novo Ensino Médio - Técnico em Informática para Internet;
XXV - 1ª Série do Ensino Médio - Técnico em Eletrotécnica;
XXVI - 1ª Série do Novo Ensino Médio Itinerário Inovação e Mundo do Trabalho;
XXVII - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Línguas;
XXVIII - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário Cívico Militar;
XXIX - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Esporte;
XXX - 1ª e 2ª Séries do Ensino Médio Itinerário de Tecnologia, Sustentabilidade, Arte e Esporte;
XXXI - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Iniciação Científica e Tecnológica;
XXXII - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Música;
XXXIII - Módulos I e II do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos;
XXXIV - Módulos III e IV do Novo Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (Itinerários Formativos);
XXXV - 1ª Série do Ensino Médio Itinerário de Portos.
Art. 17 - ...
I - Preferência à pessoa com deficiência, conforme estabelecido no art. 54, III do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - Preferência para crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal;
III - Permanência na Rede Pública de Ensino;
IV - Proximidade da residência;
V - Em caso de empate, a prioridade será para o aluno mais novo.
...
§ 2º - No momento da confirmação da matrícula na unidade escolar, o candidato ou seu responsável legal deve apresentar documentação que comprove a adequação aos critérios especificados no caput e seus incisos, tais como, conforme o caso, a rede de origem, a idade do candidato, o comprovante de residência e o laudo comprobatório da deficiência declarada, com prazo de validade de um ano.
Art. 21 - ...
I - Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou documento que a substitua e CPF, se possuir - Original (será devolvida no ato);
II - Histórico Escolar ou Declaração da última Unidade Escolar em que estudou, constando a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola;
III - Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos, original e cópia;
IV - Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso), na forma prevista no § 3º, art. 17;
V - Comprovante de residência com o mesmo endereço informado no ato da inscrição da matrícula;
VI - Atestado médico específico para a prática de atividade física de alto rendimento, no caso de matrícula nas unidades escolares com Ensino Médio Vocacionado ao Esporte."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.